Data: 03/05/2022
https://www.youtube.com/watch?v=jnwJDeBXrPE&list=PLqIQiu4wtYgWKB9ZXarSbvhTjE73pRx7n&index=4&t=2s
A alimentação é um direito constitucional, assim como a saúde, e é reconhecida como determinante da saúde. A agenda de Alimentação e Nutrição prevista no artigo 6º da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, prevê atribuições específicas para o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado brasileiro passou a ter o dever de garantir a todos(as) o acesso às ações e aos serviços de saúde, seja para os grandes problemas de saúde coletivos, seja para os individuais, a partir dos princípios de universalidade, integralidade e equidade. O SUS, então, inclui a vigilância alimentar e nutricional, a atenção às doenças e aos agravos mais frequentes e mais raros, as vacinas e os transplantes, a promoção da saúde e a promoção e proteção da amamentação, bem como a terapia nutricional, entre tantas outras ofertas de atenção à saúde. Atualmente, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) são a principal causa de morbimortalidade no Brasil, já atingem 52% das pessoas maiores de 18 anos, sendo as mais prevalentes a hipertensão, problemas na coluna, depressão e diabetes (IBGE, 2020). As doenças transmissíveis continuam exigindo esforços do SUS, como o aperfeiçoamento dos programas de controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, chikungunya e zica. Mais recentemente, o controle da covid-19 e o cuidado com as pessoas que ficaram com condições pós-covid se somam aos desafios a serem enfrentados pelo SUS. É preciso ressaltar ainda que outras condições de saúde relacionadas à Alimentação e Nutrição estão também presentes no cotidiano da vida das pessoas e, portanto, de diversas equipes da APS, apesar da escassez ou inexistência de dados estatísticos nacionais ou da sua baixa prevalência na população. A identificação e o acolhimento dessas pessoas ocorrem, sobretudo, à medida que são aprimoradas a responsabilização pela população adscrita, a acessibilidade, a capacidade resolutiva e a coordenação do cuidado da APS, tornando-a também, assim como os serviços de Atenção Especializada, um ponto fundamental da RAS para a atenção integral à saúde. Também repercute sobre a APS a questão da insegurança alimentar da população, compreendida como a falta de acesso a uma alimentação adequada, condicionada, predominantemente, às questões de renda. Diante desse complexo cenário que se deu a construção da Matriz para Organização dos Cuidados em Alimentação e Nutrição na Atenção Primária à Saúde.
Autor(es): Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde Contribuidor(es): Bortolini, Gisele; Brandão, Ana Laura; Medeiros, Lorena Gonçalves Chaves; Santos, Carla Caroline Silva dos; Pires, Ana Carolina Lucena; Prata, Waléria Ribeiro; Prates, Anelise; Teléfora, Katiana Idioma: Português Duração: 1 vídeo do youtube (1:58:45 min): son., color. Editor: DATASUS