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Ações para a adequação da RNDS à lei geral de proteção de dados

Actions for the adaptation of the RNDS to the general data protection law

Data: 24/06/2020

https://docs.bvsalud.org/multimedia/2021/11/9484/aesparaaadequaodarndslgpd24062020.pdf

A implementação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) iniciou-se em junho de 2019 com os objetivos de oferecer benefícios de melhoria da assistência à saúde, a partir do acesso às informações e continuidade do cuidado nos níveis de atenção, de permitir eficiência na gestão dos recursos públicos e de impulsionar a Inovação na Saúde. Em março de 2020, a abrangência e o escopo do projeto da RNDS foram direcionados ao enfrentamento da COVID-19, para o fortalecimento da resposta do sistema de saúde, monitoramento e gestão da saúde populacional, oferta de soluções para engajamento ativo do usuário no controle da epidemia e processamento do esperado número de casos da doença. Desde as primeiras ações de planejamento, governança, definição de arquitetura e de regras negociais, o DATASUS se prepara para manter a RNDS em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com previsão de entrada em vigor para 3 de maio de 2021, conforme Medida Provisória n° 959, de 29 de abril de 2020.

Autor(es): Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais Idioma: Português Duração: 1 slide (4 f.) : color. Editor: Ministério da Saúde
Assunto(s): Sistemas de Informação em Saúde/normas; Informática em Saúde Pública/organização & administração; Confidencialidade/legislação & jurisprudência; Dados de Saúde Gerados pelo Paciente/legislação & jurisprudência
Links Relacionados:
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-digital/material-de-apoio/AesparaaAdequaodaRNDSLGPD24.06.2020.pdf
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