É lei: Dia da Prematuridade e Novembro Roxo no calendário oficial do Brasil

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Sancionada a Lei nº 15.198/2025, que institui o Dia da Prematuridade (17 de novembro), a Semana da Prematuridade e o Novembro Roxo, mês de conscientização, em todo o território nacional. Essa é uma vitória construída coletivamente pela ONG Prematuridade.com, em parceria com a Frente Parlamentar Mista da Prematuridade, criada em 2018 e liderada à época pela então deputada federal por Santa Catarina, Carmen Zanotto. A lei, sancionada pelo presidente Lula em 08/09/2025 e publicada no Diário Oficial no dia 09/09/2025, é fruto de um trabalho incansável de mobilização social, política e técnica, que teve também o empenho fundamental da Senadora de Alagoas, Eudócia Caldas, que priorizou e conduziu o projeto até sua aprovação no Congresso Nacional.

Originador(es): Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros - ONG Prematuridade.com
Recurso adicionado em: 06/11/2025
Idiomas disponíveis: Português
Recém-Nascido Prematuro, Promoção da Saúde, Cuidado do Lactente, Legislação como Assunto, Brasil
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