Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Originador(es): Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos
Recurso adicionado em: 09/10/2007
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Violência contra a Mulher, Violência Doméstica, Promoção da Saúde, LEGISLAÇÃO
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