Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 - Remoção de órgãos e tecidos

http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=LeisProjetosIntegra&id=6

Dispõe sobre remoção de órgãos e tecidos para fins de transplantes e tratamentos. A remoção de órgãos, tecidos ou partes de corpo só deverá ser realizada após testes de infecção no doador. Caso o doador não tenha se manifestado em vida quanto à doação de seus órgãos para transplantes, após sua morte o cônjuge ou os filhos exercerão a responsabilidade de autorizar ou não a doação. Poderá ser registrada na carteira de identificação civil ou na carteira nacional de habilitação a opção de doador ou não doador.

Originador(es): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp. Centro de Bioética.
Recurso adicionado em: 06/07/2005
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Bioética, Ética, Transplantes, Transplante de Pele, Transplante de Órgãos, Doadores de Tecidos, Ética e bioética, LEGISLAÇÃO, LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
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