Para reforçar o cuidado e evitar a propagação de novas cepas da Covid-19 no país, foi publicada, nesta quinta-feira (9), a Portaria 661, que traz mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia. De acordo com o texto, os viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes.
Originator(s): Ministério da Saúde
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                           17/12/2021                        
                    
                    
                                            
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